Nulidade de decisão administração nula por falta de especificação do facto imputado, ao não concretizá-lo; nulidade por falta de motivação (falta de indicação concreta das provas obtidas, nem fazer tão pouco o exame crítico das provas que serviram para fundamentar a convicção do decisor ) e inconstitucionalidade da falta de documentação dos actos da audiência.
Por Dr. Albino Matos, Advogado
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Recurso de Contra-ordenação (alegações)
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Etiquetas:
Legislação
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